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Fernando Geribello
Comentários
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)
Fernando Geribello
Comentário ·
há 2 meses
Gravação ambiental e excludente de antijuridicidade
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 meses
Mais um, como soe acontecer, excelente artigo do nobre Colega.
Com 50 anos de militância, desde que me formei na sempiterna Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (sem contar que desde o "Clássico" já trabalhava em departamento jurídico), há tempos gostaria de falar com o prezado Colega.
Se me der a honra e me fornecer os meios (telefones, "e-mails") por exemplo, terei o maior prazer e satisfação.
Como dizia meu saudoso Avo Materno, Exmo. Des. 44º Presidente do E. TJ-SP, MM. Sr. Dr. Manoel Gomes de Oliveira, terei satisfeito um desejo.
Sinceramente,
Fernando de Oliveira Geribello
"E-mail": fernandogeribello@gmail e acrux16@gmail.com
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Fernando Geribello
Comentário ·
há 2 meses
Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024. Quais são os critérios? Como avaliar o grau de deficiência?
Pâmela Francine Ribeiro
·
há 3 meses
Os "exímios" legisladores brasileiros, NÃO incluíram epilepsia.
Só as pessoas que têm, como eu, sabem as incontáveis limitações, a principiar por locomoção.
Como já estou aposentado posso falar: não queiram ter, jamais.
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Fernando Geribello
Comentário ·
há 10 meses
"Reforma Tributária no Brasil: O que muda e como impacta empresas e cidadãos?"
Gabriel Moro de Barros Penteado
·
há 10 meses
"Se olvidaram", ou o que é mais certo, “não leram a inconteste definição do Min. Exmo. MM. Sr. Dr. Marco Aurélio Mello: "A
Constituição Federal
não há de ser tida como um documento lírico, que pode ser metamorfoseado em função da vontade de alguns.” (“in” Jornal do Commercio de 1º/10/2001),
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Fernando Geribello
Comentário ·
há 10 meses
"Reforma Tributária no Brasil: O que muda e como impacta empresas e cidadãos?"
Gabriel Moro de Barros Penteado
·
há 10 meses
"Ante omnia", a centralização de impostos no Governo Federal, com repasses "a bel prazer" para os Estados e Municípios, descaracteriza a "República Federativa".
Após solucionado este problema constitucional, onde aguardamos a palavra do atual STF e, por conseguinte da
Carta Federal
, detalharemos opiniões item por item dessa "Reforma" que já custou aos brasileiros e brasileiras, bem como aos que aqui vivem, BILHÕES de Reais ao erário e, por consequência a nós.
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Fernando Geribello
Comentário ·
há 10 meses
STJ reconhece impenhorabilidade de bem de família mesmo em nome da pessoa jurídica - REsp 1.514.567
Guilherme Avellar de Carvalho Nunes
·
há 10 meses
"Summa observantia et concessa venia", os Exmos. Ministros e Ministras do Colendo STJ, com tem sido uma constante, deveriam "dar uma palestra" aos Exmos. Ministros do Excelso Supremo Tribunal Federal. Assim o dizemos, pois basta ler os V. Acórdãos do C. STJ e comprovar a jurisdicidade e legalidade deles, ao contrário do atual Excelso STF que, infelizmente, tem feito jus à perfectiva definição do imortal Bertolt Brecht: “Muitos juízes são absolutamente incorruptíveis; ninguém consegue induzi-los a fazer justiça.”
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Fernando Geribello
Comentário ·
há 11 meses
INSS recorre ao STF buscando suspender a Revisão da Vida Toda
Carla Mota
·
há 11 meses
"Ante omnia", muito bom o artigo.
Isto posto e sabedores do direito de ampla defesa do INSS; dos péssimos serviços prestados pelo referido Instituto; da insuficiente quantidade dos "seus" médico; da baixa remuneração deles e dos funcionários; sabemos, outrossim, que certa pessoa viaja para o exterior gastando R$ 91.000, 00 de diárias com hotel, sem contar despesas com alimentação e bebidas; combustível de aviação e outras despesas; sabemos que os "laboriosos" integrantes do Congresso Nacional além de serem em quantidade (513 deputados), maior que o dos EE.UU. que têm 435 e quase o dobro de Estados; da enorme quantidade e valores por eles percebidos a título de salários e de "penduricalhos", como "vaquinhas de presépio" concordam com praticamente tudo que o (des) governo propõe; pretendem não "corrigir" os proventos percebidos pelos aposentados e aposentadas, certos que a Corte Maior de Justiça de nosso querido Brasil, cujos Membros percebem enorme quantia régia importância de remuneração, afora os "penduricalhos", e que tem alguns que pensam que são Deus e os outros tem certeza!! Só aguardando o veredito...
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Fernando Geribello
Comentário ·
ano passado
O Direito à Isenção de imposto de renda a pacientes com doença de Alzheimer e o estado atual da jurisprudência
LEXNET Consultoria
·
ano passado
"Permissa venia" os nossos governos, melhor seria desgovernos, e o inoperante Congresso Nacional, deveriam acrescentar no rol das doenças que geram isenção do Imposto sobre a Renda, a Epilepsia, mormente diante do ato/fato do portador gastar, despender enorme numerário com acompanhamento médico e medicamentos para manter, ao menos um pouco, "controlada", não são isentos, mas servem para com seus impostos pagar o imensurável funcionalismo público pátrio.
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Fernando Geribello
Comentário ·
ano passado
Análise crítica do Recurso Extraordinário nº 878.694
Carlos Henrique da Silva Figueredo
·
ano passado
"Summa observantia", após excelente explanação, "concessa venia" permito-me repetir meu saudoso avo, Exmo. Des. 44º Presidente da Corte Maior Paulista, MM. Sr. Dr. Manoel Gomes de Oliveira, que quando diziam a ele que "a família de fulano é maravilhosa", ele, do alto de sua sabedoria e vivência, mormente jurídica, fazia a "fatal" pergunta:
"Já teve Inventário?"
Atenciosamente,
Fernando Geribello
PS: "Ridendo castigat mores."
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Fernando Geribello
Comentário ·
ano passado
[Resumo] Informativo STF 1090
BLOG Anna Cavalcante
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ano passado
ADPF 475/DF supracitada.
"Concessa venia", o Exmo. Min. Dias Toffolli ao falar sobre LIBERDADE DE EXPRESSÃO, deveria lembrar seu par Min. Alexandre de Moraes que CENSURAR emissoras de rádio, jornalistas e os (as) cidadãos (ãs) brasileiros (as) fere cláusula pétrea da Lei Fundamental, ato/fato que aprendemos nos Bancos Acadêmicos, mas que foi olvidado por várias vezes por este Ministro que se diz "guardião da
Constituição Federal
" mas que NÃO é obedecido por ele, Exmo. Min. Alexandre de Moraes!!!
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Fernando Geribello
Comentário ·
ano passado
STF afasta necessidade de lei nacional para fixar percentual de servidores em cargos em comissão
Ponto Jurídico
·
ano passado
"Parafraseando" Auguste de Saint Hilaire quando aqui esteve, "ou reduzimos drasticamente os funcionários públicos, ou os funcionários públicos acabam com o Brasil."
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